STFARE 1.468.843 AgR-ED-ED
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS: alterações na base de cálculo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS
- Alterações na base de cálculo
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Não ocorrência
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Acórdão embargado suficientemente motivado
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS. 4. Alterações na base de cálculo. 5. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional, inclusive local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Reexame do acervo fático-probatório. 7. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 8. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. 9. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. 10. Recurso manifestamente protelatório, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. 11. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a imediata baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.