STJAgRg no HC 1.073.368
Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminar na origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito de Família
- Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminar na origem
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Necessidade de aguardar o julgamento de mérito pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em prévio writ, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. Não evidenciada, de plano, ilegalidade manifesta na decisão impugnada, deve-se aguardar a apreciação do mérito pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
3. No caso, a decisão que indeferiu a liminar destacou a gravidade concreta do delito, evidenciada por laudo pericial que apontou morte por asfixia e múltiplas lesões, bem como a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, além da ausência de comprovação inequívoca de debilidade extrema a justificar prisão domiciliar.
4. Inexistente excepcionalidade apta a afastar o óbice sumular, impõe-se a manutenção da decisão monocrática.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.