STFRcl 56.187 AgR
Terceirização: atividade-fim
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- ADPF nº 324/DF
- RE nº 958.252-rg/mg
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG; TEMA RG Nº 725. DISCUSSÃO SOBRE CERTIFICAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: DESCABIMENTO.
1. A discussão da certificação do trânsito em julgado no Tribunal de origem instaria esta Corte ao reexame de matéria processual, o que manifestamente extrapola as hipóteses de cabimento da via reclamatória.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.