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Jurisprudências

STFRcl 56.187 AgR

Terceirização: atividade-fim

Relator(a): André Mendonça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG; TEMA RG Nº 725. DISCUSSÃO SOBRE CERTIFICAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: DESCABIMENTO.

1. A discussão da certificação do trânsito em julgado no Tribunal de origem instaria esta Corte ao reexame de matéria processual, o que manifestamente extrapola as hipóteses de cabimento da via reclamatória.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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