TSTED-Ag-AIRR 1000762-43.2018.5.02.0048
Manutenção de plano de saúde: aposentadoria por invalidez comum
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Manutenção de plano de saúde
- Aposentadoria por invalidez comum
- Suspensão do contrato de trabalho
- Manutenção dos benefícios assistenciais
- Multa por litigância de má-fé
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 440 DO TST. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Plano de Saúde; Multa por ED Protelatórios