Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000391-31.2021.5.02.0709

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Revelia
  • Não caracterização
  • Ente público dispensado de comparecer à audiência
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO DISPENSADO DE COMPARECER À AUDIÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, todavia, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.