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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000917-41.2024.5.06.0016

Pessoa jurídica: justiça gratuita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • Justiça gratuita
  • Ausência de comprovação cabal da hipossuficiência econômica
  • Revolvimento fático-probatório
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir omissão, afastar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material no julgado, a teor dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, o acórdão embargado enfrentou de modo claro e fundamentado todas as matérias suscitadas, consignando expressamente que a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação inequívoca e cabal da incapacidade financeira, na linha da Súmula 463, item II, deste Tribunal Superior, o que, nos termos do acórdão do Tribunal Regional, não ocorreu. Inexistentes vícios de procedimento no acórdão embargado impõe-se rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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