TSTAg-AIRR 0000076-84.2023.5.11.0002
Cota de deficientes e reabilitados: não preenchimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cota de deficientes e reabilitados
- Não preenchimento
- Comprovação de que a empresa envidou esforços para cumprir a cota
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COTA DE DEFICIENTES E REABILITADOS. NÃO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA ENVIDOU ESFORÇOS PARA CUMPRIR A COTA. SÚMULA Nº 126 DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência