TSTAg-AIRR 10874-71.2014.5.01.0011
Responsabilidade subsidiária: ausência de comprovação do prequestionamento imposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Responsabilidade subsidiária
- Requisito intrínseco do recurso de revista
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Multa por ED Protelatórios
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova