STJAREsp 3.069.629
Inclusão em cadastro restritivo de crédito: ausência de prévia comunicação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Inclusão em cadastro restritivo de crédito
- Ausência de prévia comunicação
- Irregularidade
- Danos morais
- Preexistência de outras inscrições legítimas
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. IRREGULARIDADE. DANOS MORAIS. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS. SÚMULA 385/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem confirmou a sentença, mantendo a improcedência da pretensão de indenização por danos morais, em decorrência de prévias inscrições no aludido cadastro de outros débitos considerados regulares, nos termos da Súmula 385/STJ, notadamente pela inexistência de comprovação de processos questionando todas as anotações prévias, a fim de afastar a incidência da referida súmula.
2. Impossibilidade de revisão da conclusão constante do acórdão recorrido sem reexame fático-probatório dos autos, providência proibida, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.