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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010679-14.2021.5.03.0067

Fundação hospitalar de montes claros: multas dos arts. 467 e 477 da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Fundação hospitalar de montes claros
  • Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
  • Dificuldades financeiras
  • Força maior não caracterizada pela corte regional
  • Pressupostos intrínsecos não atendidos
  • Incidência do óbice da Súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DIFICULDADES FINANCEIRAS. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA PELA CORTE REGIONAL. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NÃO ATENDIDOS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial válida e específica, contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, tampouco violação literal de dispositivo legal ou constitucional, a teor do art. 896 da CLT. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que negara seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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