STJAgInt no AREsp 3.004.382
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: requerimento de justiça gratuita
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito de Família
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Requerimento de justiça gratuita
- Pagamento das custas
- Preclusão
- Paternidade socioafetiva
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou as questões levadas ao seu conhecimento.
2. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o recolhimento das custas processuais caracteriza prática de ato incompatível com o pedido de deferimento de gratuidade de justiça (AgInt no AREsp n. 2.671.365/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.) Súmula n. 83/STJ. Precedentes.
4. Alterar a conclusão do acórdão da Corte de origem acerca da não comprovação da paternidade socioafetiva demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.