STFARE 1.571.918 AgR
Dosimetria da Pena: regime inicial
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Dosimetria da Pena
- Regime inicial
- Circunstância Judicial Desfavorável
- Possibilidade
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dosimetria da Pena. Regime inicial. Circunstância Judicial Desfavorável. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Agravo não Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo (ARE), tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição da República.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas; e (ii) verificar se a alegada violação a dispositivos constitucionais se configura como ofensa reflexa à legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão impugnada.
4. A análise da controvérsia demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.