STJAgInt no AREsp 2.154.142
Cumulada com nulidade de acordo: fixação de alimentos alegada violação dos arts. 489 e 1022 do CPC não configurada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Cumulada com nulidade de acordo
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CUMULADA COM NULIDADE DE ACORDO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 1.694, 1.695 E 1.723 DO CC, QUE É OBSTADA PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
2. Não é possível, na via estreita do recurso especial, se proceder ao reexame de matéria fática como diz a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.