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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.154.142

Cumulada com nulidade de acordo: fixação de alimentos alegada violação dos arts. 489 e 1022 do CPC não configurada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CUMULADA COM NULIDADE DE ACORDO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 1.694, 1.695 E 1.723 DO CC, QUE É OBSTADA PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.

2. Não é possível, na via estreita do recurso especial, se proceder ao reexame de matéria fática como diz a Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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