TSTAg-AIRR 1001151-47.2020.5.02.0019
Adicional Noturno: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Acordo Tácito / Expresso; Intervalo 15 Minutos Mulher