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Jurisprudências

TSTAIRR 0021082-06.2023.5.04.0015

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.118 da Repercussão Geral, firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige demonstração, pela parte autora, de comportamento negligente do ente público, não sendo suficiente a mera inversão do ônus da prova. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante comprovou a ciência do Estado acerca do inadimplemento das obrigações trabalhistas, bem como a permanência da Administração em situação de inércia, apesar das irregularidades verificadas durante a execução contratual, registrando, ainda, o descumprimento das medidas de fiscalização previstas na regulamentação estadual aplicável. 3. A responsabilização subsidiária, portanto, decorreu de fatos concretamente demonstrados, e não da mera ausência de prova da fiscalização. A revisão da conclusão regional demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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