TSTEDCiv-Ag-Emb 0020423-36.2021.5.04.0251
Omissão não caracterizada: o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica e não em razão do óbice da Súmula 126 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica e não em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Esse era o óbice que foi apresentado pelo TRT e que deveria ter sido impugnado nas razões de agravo, omissão que gerou o não conhecimento do recurso e que não pode ser suprida nos embargos declaratórios. 2. A falta de apreciação do mérito do agravo é consequência do não conhecimento, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator