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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0020423-36.2021.5.04.0251

Omissão não caracterizada: o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica e não em razão do óbice da Súmula 126 do TST

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica e não em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Esse era o óbice que foi apresentado pelo TRT e que deveria ter sido impugnado nas razões de agravo, omissão que gerou o não conhecimento do recurso e que não pode ser suprida nos embargos declaratórios. 2. A falta de apreciação do mérito do agravo é consequência do não conhecimento, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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