STJAgInt no AREsp 2.941.011
Servidor público: legitimidade ativa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Servidor público
- Legitimidade ativa
- Pensionista
- União estável
- Herdeiros habilitados
- Sucessão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PENSIONISTA. UNIÃO ESTÁVEL. HERDEIROS HABILITADOS. SUCESSÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.