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Jurisprudências

STFARE 1.556.558 AgR-ED

Ausência de vícios: rediscussão de matéria

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Ausência de vícios
  • Rediscussão de matéria
  • Inviabilidade de reexame fático-probatório
  • Rejeição

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Rediscussão de matéria. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, nesta Corte, manteve a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário.

2. A decisão embargada manteve o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para a admissão do recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta vícios de obscuridade, contradição ou omissão que justifiquem os embargos de declaração ou se o recurso visa à mera rediscussão da matéria.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se constatam quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que são pressupostos para o cabimento dos embargos de declaração.

5. A parte embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria e a obtenção de efeitos infringentes, limitando-se a questionar o acerto ou o desacerto da decisão embargada.

6. O acórdão embargado manteve a conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de requisitos para a admissão do recurso extraordinário, e eventual reexame da matéria demandaria revolvimento fático-probatório e nova análise da legislação infraconstitucional, inviável em sede extraordinária.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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