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Jurisprudências

STFRE 1.381.294 AgR-ED

Execução contra a Fazenda Pública: precatório

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Execução contra a Fazenda Pública
  • Precatório
  • Correção monetária
  • Cálculos homologados e ofícios requisitórios expedidos e pagos
  • Preclusão
  • Inaplicabilidade

Ementa

Direito Administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Correção monetária. Cálculos homologados e ofícios requisitórios expedidos e pagos. Execução extinta. Preclusão. Tema 1.170. Inaplicabilidade. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula Nº 279/STF. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso quanto a definir se, não obstante o trânsito em julgado da sentença e a extinção da execução com o pagamento do precatório, seria possível a expedição de requisitório complementar com base na aplicação dos Temas 810 e 1.170 da Repercussão Geral, à luz da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 e da alegada possibilidade de relativização da coisa julgada.

III. Razões de decidir

3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

4. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

IV. Dispositivo

5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

6. Embargos de declaração rejeitados com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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