TSTAIRR 12296-09.2017.5.15.0069
Apelo que não rebate os fundamentos adotados na decisão denegatória de admissibilidade da revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Culpa in vigilando
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI.INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna adequadamente a decisão que denegou seguimento à Revista, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão denegatória do Recurso de Revista. No caso dos autos, verifica-se que houve a transcriçãointegral doacórdãoregional, sem o devido cotejo analítico de teses, sem destaques. Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento da URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. Conhecer do Agravo de Instrumento do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADEe, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Acúmulo de Função; Contagem de Minutos Residuais