TSTAg-RRAg 0100284-41.2023.5.01.0039
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Ciência das irregularidades praticadas pela prestadora
- Inércia do ente público
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA PRESTADORA. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. Embora o Tribunal Regional tenha atribuído ao ente público o ônus de comprovar a fiscalização do contrato, a responsabilidade subsidiária não decorreu exclusivamente da distribuição do encargo probatório. A Corte de origem registrou, com base nos elementos dos autos, que o Município tinha conhecimento das irregularidades praticadas pela empresa prestadora e não adotou medidas para fazê-las cessar. A condenação, portanto, está fundada em conduta omissiva concreta da Administração, e não no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas ou em presunção de culpa. Incidência da Súmula 126 do TST quanto à pretensão de afastar a premissa fática registrada pelo Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator