TSTAg-EDCiv-RR 11284-48.2016.5.15.0051
Enquadramento da reclamante no "caput" do art. 224 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Enquadramento da reclamante no "caput" do art. 224 da CLT
- Jornada diária de 6 horas e semanal de 30 horas
- A parte alega que deve ser considerada a jornada semanal de 30 horas
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NO "CAPUT" DO ART. 224 DA CLT. JORNADA DIÁRIA DE 6 HORAS E SEMANAL DE 30 HORAS. Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. No caso, foi afastado o enquadramento da reclamante na exceção prevista no § 2º do art. 224, condenando-se a reclamada ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, com o referido adicional de 50% e reflexos legais postulados, conforme apurado em liquidação de sentença, com o divisor 180 para o cálculo das horas extras, nos termos da Súmula nº 124. A parte alega que deve ser considerada a jornada semanal de 30 horas. Com razão a reclamante, que foi enquadrada na regra geral do "caput" do art. 224 da CLT, segundo o qual "a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. " Deve ser provido o agravo do reclamante somente para corrigir o erro material havido na decisão monocrática e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, com o referido adicional de 50% e reflexos legais postulados, conforme apurado em liquidação de sentença, com o divisor 180 para o cálculo das horas extras, nos termos da Súmula nº 124. Agravo a que se dá provimento somente para corrigir erro material, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo somente para corrigir erro material, nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Juros de Mora; Descontos Previdenciários; Banco de Horas