STFARE 1.469.764 AgR
Arguição de ofensa ao princípio da irretutibilidade remuneratória
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Arguição de ofensa ao princípio da irretutibilidade remuneratória
- Cotejo da jornada de trabalho das recorrentes
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
- Impossibilidade
- Incursão na legislação aplicável à espécie
- Matéria de índole infraconstitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. COTEJO DA JORNADA DE TRABALHO DAS RECORRENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCURSÃO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.