TSTAg-Emb 0011071-21.2023.5.03.0022
Diferenças salariais: inclusão do adicional de incorporação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats) e da vp-049
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DA VP-049. TEMA 36 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao recurso de revista da parte reclamante, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o adicional de incorporação não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) nem da vantagem pessoal VP-049, uma vez que o regulamento interno RH 115 da CEF estabelece, de forma expressa, que tais vantagens incidem apenas sobre o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, devendo ser interpretado de forma restritiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator