TSTED-RR 100709-61.2021.5.01.0064
Honorários sucumbenciais: majoração do percentual arbitrado na origem (artigo 85, § 11, do CPC)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Honorários sucumbenciais
- Majoração do percentual arbitrado na origem (artigo 85, § 11, do CPC)
- Percentual dentro dos limites legais (artigo 791-a da CLT)
- Omissão não configurada
- Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado
- Outros Descontos Salariais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA ORIGEM (ARTIGO 85, § 11, DO CPC). PERCENTUAL DENTRO DOS LIMITES LEGAIS (ARTIGO 791-A DA CLT). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendido que a majoração do patamar estabelecido a título de verba honorária (art.85, § 11, do CPC), é uma faculdade do Tribunal, não configurando direito absoluto da parte. No caso presente, o percentual de honorários fixado nas instâncias ordinárias encontra-se dentro dos limites dispostos no art. 791-A da CLT. Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Outros Descontos Salariais