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Jurisprudências

TSTED-RR 100709-61.2021.5.01.0064

Honorários sucumbenciais: majoração do percentual arbitrado na origem (artigo 85, § 11, do CPC)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Honorários sucumbenciais
  • Majoração do percentual arbitrado na origem (artigo 85, § 11, do CPC)
  • Percentual dentro dos limites legais (artigo 791-a da CLT)
  • Omissão não configurada
  • Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado
  • Outros Descontos Salariais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA ORIGEM (ARTIGO 85, § 11, DO CPC). PERCENTUAL DENTRO DOS LIMITES LEGAIS (ARTIGO 791-A DA CLT). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendido que a majoração do patamar estabelecido a título de verba honorária (art.85, § 11, do CPC), é uma faculdade do Tribunal, não configurando direito absoluto da parte. No caso presente, o percentual de honorários fixado nas instâncias ordinárias encontra-se dentro dos limites dispostos no art. 791-A da CLT. Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Outros Descontos Salariais

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