Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1879-51.2017.5.09.0008

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 2. No caso, a ré não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não reproduziu nas razões do recurso de revista nenhum trecho dos embargos de declaração por ela opostos em que requerido o pronunciamento do TRT sobre as supostas omissões, o que não atende ao pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No que se refere ao tema alusivo às horas extras deferidas em razão da descaracterização do regime de plantões médicos de 12 horas, a ré, nas razões do recurso de revista, não indicou os trechos específicos do acórdão regional que contém todos os elementos fáticos e de direito referidos pelo TRT. Ao contrário, o único trecho reproduzido, à p. 4 do recurso de revista, corresponde a uma pequena fração do acórdão complementar que julgou os embargos de declaração e não contempla os diversos fundamentos adotados no acórdão principal para o deslinde da controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, reputam-se inobservados os pressupostos fixados no art. 896, § 1º, I e III, da CLT nas hipóteses em que se mostra insuficiente a transcrição de trechos do acórdão regional, haja vista que impede o exame preciso das teses impugnadas no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. 3. A não observância desses pressupostos constitui obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular . IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. MATÉRIA VEICULADA NO CAPÍTULO DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO À ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (REJEITADA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao pedido de imunidade tributária relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária (quota patronal), a matéria foi veiculada no recurso de revista sob a perspectiva da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a qual não foi acolhida em razão do não atendimento dos pressupostos fixados no art. 896, §1º, IV, da CLT. 2. Ainda na eventualidade de que fosse possível examinar as demais alegações de violação dos arts. 109, I, e 195, § 7º, da Constituição Federal, não se vislumbra ofensa direta à literalidade dos dispositivos invocados porquanto nenhum deles trata especificamente da pretensão recursal veiculada pela ré, a qual diz respeito à extensão temporal dos efeitos da concessão do certificado CEBAS. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À RÉ (FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO). INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, nas razões do recurso de revista, o autor efetuou a transcrição integral do capítulo do acórdão regional impugnado referente à extensão das prerrogativas de fazenda pública em favor da ré. Registre-se que a transcrição abrangeu a reprodução da sentença, a síntese dos argumentos veiculados no recurso ordinário interposto pelo autor, além dos precedentes da jurisprudência do TST indicados na fundamentação, tudo isso sem que o autor tenha efetuado qualquer destaque indicando o trecho específico contendo a tese do TRT que visou combater. 2. Em tal contexto, reputo não observados os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica das violações apontadas. 3. Impende frisar que a inobservância dos referidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; ii) não conhecer do recurso de revista interposto pelo autor.

Indexação

Horas Extras; Precatório; Negativa de Prestação Jurisdicional; Responsabilidade; Custas; Depósito Recursal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.