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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000301-95.2023.5.22.0003

Complementação de aposentadoria com recursos provenientes do estado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RECURSOS PROVENIENTES DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RE 1265549. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos, obscuros e/ou contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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