Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.216.446

Acidente de consumo: explosão de fogão cooktop

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE CONSUMO. EXPLOSÃO DE FOGÃO COOKTOP. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA CONTESTAÇÃO. INÉRCIA NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que ocorre a preclusão do direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, mesmo que haja pedido de produção de provas na petição inicial ou na contestação.

2. Inexistência de cerceamento de defesa ou violação dos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, uma vez que a inércia da parte na fase de especificação de provas opera a preclusão. Precedentes.

3. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.