TSTAg-AIRR 86600-86.2008.5.04.0202
Manutenção do despacho agravado: fundamentação diversa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Manutenção do despacho agravado
- Fundamentação diversa
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Correção Monetária
- Fonte de Custeio
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre fundo de aposentadoria e pensão , fonte de custeio de futuro benefício de complementação de pensão e custas processuais na fase de execução , por óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . 2. Quanto às custas processuais na fase de execução , embora se afaste o obstáculo do despacho agravado, atinente à ausência de transcrição do capítulo do acórdão regional, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, na medida em que incidem sobre o apelo os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST , a contaminar a transcendência. 3. Não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Custas / Emolumentos; Complementação de Aposentadoria / Pensão