TSTAg-RR 0000267-64.2022.5.12.0026
Estabilidade acidentária: ausência de pedido de reintegração
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Ausência de pedido de reintegração
- Indenização substitutiva devida
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378, II, DO TST. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No caso, houve acidente no trajeto que se equipara a acidente de trabalho. Nesse contexto, o reclamante tem direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, nos termos da Súmula nº 378, II, parte final, e 396, I, do TST. Outrossim, conforme jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a ausência de pedido de reintegração não constitui óbice ao deferimento da indenização requerida. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de dezembro de 2024. cláudio brandão Ministro Relator