TSTEDCiv-Ag-RRAg 20176-29.2017.5.04.0111
Cargo de confiança: omissão
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Omissão
- Não configuração
- Salário Substituição
- Competência
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º CLT. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão recorrido manteve o não enquadramento da parte reclamante no art. 224, §2º da CLT, em razão da ausência de poderes de mando e gestão no exercício do trabalho e de falta de fidúcia. Não há necessidade de se emitir tese sobre a alegação de confissão da parte reclamante quanto ao fato de que contava com funcionário subordinado, por se tratar de argumento incapaz de infirmar a ratio decidendi adotada e, assim, contribuir para a solução dialogada e cooperativa do processo (art. 489, § 1º, IV, do CPC de 2015). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Salário Substituição; Competência; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho