STJAgInt no REsp 2.197.675
Crédito-prêmio IPI: compensação tributária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Crédito-prêmio IPI
- Compensação tributária
- Cessão de crédito
- Crédito de terceiros
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, E AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A violação ao art. 1.022 do CPC ficou caracterizada, tendo em vista que a Corte de origem deixou de apreciar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.