TSTRR 69540-47.2007.5.06.0019
Proferida decisão pela 1ª Turma do TST, foi interposto recurso extraordinário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Em observância às teses vinculantes fixadas pelo STF no RE 635.546/MG
- Terceirização e isonomia salarial
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Impossibilidade
- Não caracterização da culpa "in vigilando" pelo mero inadimplemento
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Proferida decisão pela 1ª Turma do TST, foi interposto recurso extraordinário. A Vice-Presidência desta Corte Superior determinou o retorno dos autos para manifestação sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação da decisão originariamente proferida. Em observância às teses vinculantes fixadas pelo STF no RE 635.546/MG - Tema 383 - e no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Juízo de retratação exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. PROVIMENTO. Potencializada a violação do art. 37, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16-DF. TEMAS 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, dá-se provimento ao agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015//14. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO" PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando , o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir da decisão vinculante proferida no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 37, II, da CF e 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços; b) excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída à Caixa Econômica Federal.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Multas e Demais Sanções; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional