TSTAg-AIRR 20610-89.2021.5.04.0333
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Contrato de distribuição
- Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a primeira e segunda partes reclamadas mantiveram entre si relação de terceirização de serviços, atraindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Assim, a pretensão da segunda reclamada de afastar sua responsabilidade subsidiária e, consequentemente, a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização