TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 2153-17.2014.5.09.0009
Vício: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Vício
- Comissão
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Salário-Paternidade; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Reflexos; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Multa Convencional; Revelia / Confissão