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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.903.316

Empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO OU PROCURAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia, ainda que de forma sucinta, as teses essenciais ao deslinde da controvérsia e explicita as razões de decidir, em consonância com o art. 489, §1º, do CPC e o art. 93, IX, da Constituição Federal.

2. A contratação escrita com pessoa analfabeta, em especial de empréstimo consignado, exige assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, ou contratação por procurador público, não sendo suficiente a mera aposição de digital para comprovar o conhecimento e a anuência às cláusulas contratuais.

3. A aposição de digital em contrato escrito apenas comprova a identidade e a impossibilidade de assinatura do contratante, não substituindo a assinatura a rogo e nem afastando a nulidade do negócio quando ausentes as formalidades protetivas previstas no art. 595 do Código Civil.

4. A revisão, em recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem acerca da condição de analfabeto do contratante e da ausência de assinatura a rogo demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7/STJ, óbice que também impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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