TSTAg-AIRR 100604-54.2020.5.01.0053
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Repercussão Geral
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do ente público com adoção dos fundamentos utilizados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do artigo 896, §1o-A, I, da CLT . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova