TSTAIRR-ED-AIRR 11733-21.2016.5.09.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego
- Atribuição genérica de natureza indenizatória ao montante acordado
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinada a matéria controvertida e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AO MONTANTE ACORDADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR GLOBAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos se refere à condenação ao pagamento de contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado, sem reconhecimento de vínculo empregatício, com discriminação das verbas como "dano moral". Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que " a mera indicação de que o valor total do acordo possui natureza indenizatória não satisfaz a exigência do art. 43, § 1.º, da Lei n.º 8.212/1991 para a discriminação de verbas com aptidão de afastar a incidência da contribuição previdenciária" . Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Determinar a reautuação do feito para que conste como partes Agravantes apenas, PULLMANTUR CRUISES SHIP MANAGEMENT LTD. E OUTROS.
Indexação
Marítimos; Jurisdição e Competência; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado