Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 972.193

Tráfico de drogas majorado: posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas majorado
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
  • Prisão preventiva
  • Fundamento válido
  • Matéria já apreciada por esta corte superior
  • Reiteração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não se conhece do writ quando já foi apresentado recurso em habeas corpus anterior (RHC n. 203426/MG), no qual impugnou-se, com as razões ora deduzidas, o mesmo decreto aqui combatido.

2. Tanto neste writ quanto no recurso em habeas corpus anterior o que se objetivou impugnar foi a prisão preventiva decretada na Ação Penal n. 0003829-37.2024.8.13.0704 (MG), inexistindo qualquer fato novo que justifique a mudança de entendimento deste Corte Superior sobre a validade da prisão cautelar.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.