TSTAg-RR 1000269-89.2019.5.02.0029
Horas Extras: gratificação de Função
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , e foi provido o recurso de revista patronal para determinar a compensação, por todo o período imprescrito, dos valores já pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função