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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.154.688

Plano de saúde: déficit psicomotor com diagnótico ainda a ser esclarecido

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DÉFICIT PSICOMOTOR COM DIAGNÓTICO AINDA A SER ESCLARECIDO. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. MÉTODOS THERASUIT/PEDIASUIT E BOBATH. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO SOBRE COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão no agravo interno de recurso especial, em ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e terapias multidisciplinares para beneficiário com déficit psicomotor com diagnótico ainda a ser esclarecido.

2. Não há omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão enfrentou a matéria e alinhou-se ao entendimento da Segunda Seção sobre a cobertura obrigatória dos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath, afastando a ideia de experimentalidade.

3. A insurgência busca rediscutir o mérito sob o rótulo de vício integrativo, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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