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Jurisprudências

STFHC 269.139 AgR

Agravante pronunciado por duas tentativas de homicídio

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante pronunciado por duas tentativas de homicídio. Reincidente. Foragido. Prisão preventiva. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Pronunciado por duas tentativas de homicídio alega que ter passado alguns meses foragido, além de ser reincidente, não é causa para a manutenção da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a prisão preventiva fundamentada na condição de foragido e reincidente.

III. Razões de decidir

3. A reincidência e a fuga são causas justas para a manutenção da prisão preventiva. Precedentes.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido, com comunicação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação da decisão ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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