TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000836-02.2023.5.08.0201
Falta de conexão lógica: os embargos de declaração não guardam conexão lógica com o acórdão embargado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Falta de conexão lógica
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE CONEXÃO LÓGICA. 1. Os embargos de declaração não guardam conexão lógica com o acórdão embargado. 2. O agravo não foi conhecido por se revelar manifestamente incabível para impugnar decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, única parte que apresentou insurgência contra o acórdão regional. 3. Ao contrário do que insiste argumentando o Estado réu, não se discute nos autos a responsabilidade subsidiária da Administração Pública e nem mesmo houve menção, em qualquer momento processual, ao não preenchimento das exigências do exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando ao embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho