Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1541-65.2012.5.02.0261

Horas extras: base de cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. REFLEXOS. ADICIONAL DE 100%. A parte aponta contradição no acórdão embargado, sob o argumento de que " salvo melhor juízo, entende a parte embargante que o pedido referente à base de cálculo fora conhecido, porém, não teve seu mérito apreciado ". De fato, há contradição no acórdão, uma vez que, quanto ao tema "HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. REFLEXOS. ADICIONAL DE 100%", ora diz-se que foi conhecido, ora diz-se que não foi conhecido, devendo prevalecer o raciocínio de não conhecimento, em razão do fundamento constante da decisão recorrida de que " O acórdão do TRT não adotou tese sobre base de cálculo de horas extras, adicional de 100%, divisor ou reflexos. Assim, não há como analisar tais temas, por ausência de prequestionamento. Inobservância da Súmula nº 297 do TST ". Embargos de declaração acolhidos para eliminar contradição, esclarecendo-se que o recurso de revista não foi conhecido quanto ao tema "HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. REFLEXOS. ADICIONAL DE 100%". INTERVALO DO ART. 384 DA CLT A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos como horas extras, nos dias em que houve labor em sobrejornada registrado nos cartões de ponto, independentemente do tempo de extrapolação de jornada; e não conheceu do recurso de revista quanto aos demais temas. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que " não foi apreciado o pedido de reflexos do intervalo do artigo 384 da CLT ". Constatada omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das horas extras relativas ao intervalo do art. 384 da CLT. Embargos de declaração acolhidos, para complementar o julgado, determinando-se o pagamento, como horas extras, do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com os respectivos reflexos em DSR, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%, conforme pedido que consta da petição inicial à fl. 19 do pdf.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

I) acolher os embargos de declaração quanto ao tema "HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. REFLEXOS. ADICIONAL DE 100%", para eliminar a contradição, esclarecendo que o caso é de não conhecimento do recurso de revista nesse particular;

II) acolher os embargos de declaração quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT", para eliminar a omissão e complementar o julgado, determinando-se o pagamento, como horas extras, do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com os respectivos reflexos em DSR, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%, conforme pedido que consta da petição inicial à fl. 19 do pdf.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Acúmulo de Função; Divisor; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.