TSTAIRR 67500-97.2008.5.15.0119
Preclusão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Preclusão
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Intervenção de Terceiros
- Recurso
- Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS NO PRAZO DO ART. 879, § 2º, DA CLT. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quando o exequente é instado a manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação, antes de proferida a sentença, caso dos autos, aplica-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, que determina a exposição dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Assim, com a manifestação extemporânea do exequente acerca dos cálculos, operou-se a preclusão temporal por descumprimento do disposto no art. 879, § 2º, da CLT. Nesse sentido, as alegações do autor no sentido de que se manifestou tempestivamente esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Intervenção de Terceiros; Recurso; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Reflexos; Competência da Justiça do Trabalho