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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000838-15.2021.5.11.0053

Execução: cessão de crédito trabalhista inscrito em precatório

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA INSCRITO EM PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO POR LESÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Contudo, a matéria debatida nos autos demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, especialmente dos arts. 104, 157 e 286 do Código Civil. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao gravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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