TSTAg-AIRR 0000838-15.2021.5.11.0053
Execução: cessão de crédito trabalhista inscrito em precatório
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cessão de crédito trabalhista inscrito em precatório
- Ausência de homologação por lesão
- Impossibilidade em sede de execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA INSCRITO EM PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO POR LESÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Contudo, a matéria debatida nos autos demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, especialmente dos arts. 104, 157 e 286 do Código Civil. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao gravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora