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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 101289-19.2016.5.01.0080

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista patronal

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DO TRABALHADOR AVULSO DE RESTABELECER SEU REGISTRO JUNTO AO OGMO –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo do Reclamado, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), que trata do início do prazo prescricional incidente sobre a pretensão do trabalhador avulso de restabelecer seu registro junto ao OGMO. Agravo do Reclamado provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DO TRABALHADOR AVULSO DE RESTABELECER SEU REGISTRO JUNTO AO OGMO –POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento do Reclamado provido. C) RECURSO DE REVISTA PATRONAL –MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DO TRABALHADOR AVULSO DE RESTABELECER SEU REGISTRO JUNTO AO OGMO – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF – RECURSO PROVIDO. 1. A partir do cancelamento da OJ 384, da SBDI-1, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o portuário avulso postular em juízo é a data do cancelamento do seu registro junto ao OGMO. 2. No caso dos autos, a pretensão do Reclamante é a reativação do seu registro de trabalhador avulso perante o OGMO, cancelado em razão de sua aposentadoria, em 12/03/03. 3. Afastando a prescrição extintiva –sob o fundamento de tratar-se de pretensão meramente declaratória –e julgando procedente a ação, ajuizada em 25/08/16, a Corte de origem contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 4. Portanto, demonstrada a transcendência política da causa, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para restabelecer a sentença que havia reconhecido a prescrição bienal total do direito de ação e extinguido o processo com resolução do mérito. Recurso de revista do Reclamado provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do Reclamado para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, com base em possível violação de dispositivo da Constituição Federal, bem como por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, como também determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista do Reclamado, por transcendência política e por violação do art. 7º, XXIX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que havia reconhecido a prescrição bienal total do direito de ação e extinguido o processo com resolução do mérito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Aposentadoria; Portuário

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