TSTAg-AIRR 10776-50.2022.5.15.0065
Rito sumaríssimo: nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
- Trabalhador rural
- Intervalo do art. 72 da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – TRABALHADOR RURAL. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. TEMA 245 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Provas; Cerceamento de Defesa