Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10776-50.2022.5.15.0065

Rito sumaríssimo: nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – TRABALHADOR RURAL. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. TEMA 245 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Provas; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.