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Jurisprudências

STFRHC 247.051 AgR

Duplo homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa dos ofendidos

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
  • Condenação definitiva
  • Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
  • Pleito de concessão da ordem ex officio
  • Inviabilidade

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa dos ofendidos. Furto e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Condenação definitiva. Impugnação de acórdão proferido em revisão criminal também transitado em julgado. Pretensão de novo julgamento pelo tribunal do júri e de revisão da dosimetria da pena. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Pleito de concessão da ordem ex officio. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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