TSTAg-AIRR 0000572-94.2020.5.05.0161
Servidor municipal admitido sem concurso público
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Servidor municipal admitido sem concurso público
- Dispensa sem motivação
- Legalidade
- Não aderência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR MUNICIPAL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO. LEGALIDADE. ART. 19 DA ADCT E TEMA 1.022 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. Tendo a autora sido contratada há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, não é detentora da estabilidade preconizada no art. 19 da ADCT e, por outro lado, não tendo sido admitida mediante concurso público, não há aderência ao Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, de modo que não se exige motivação para que a dispensa seja reputada lícita. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator